ENTENDA O SEGURO AGRÍCOLA
Seguro é um contrato pelo qual uma das partes (seguradora) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado evento nele previsto.
– O custo do seguro: O contrato se efetiva mediante o pagamento do custo do seguro, que chamamos de “prêmio de seguro”.
– O evento climático adverso: Em havendo evento climático previsto no contrato de seguro, chamamos de “sinistro”. Este sinistro deverá ser regulado na presença do segurado e/ou representante nomeado.
– A indenização: Uma vez avaliado no campo as consequências do evento sobre a plantação e a perda for confirmada pelos peritos e o segurado e/ou seu representante, será calculada e paga a indenização.
O Seguro Agrícola, além de ser um importante instrumento de política agrícola, que permite ao produtor rural proteger-se contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos, é também uma garantia que seu investimento estará protegido.
A AgroBrasil oferece seguros para diversos tipos de culturas, seja de grãos, frutas ou hortaliças. Também é possível contratar um seguro pela cultura e sua finalidade, por exemplo, existe seguro para uva de mesa ou uva para produção de vinho. Para saber mais sobre as culturas que podem ser seguradas e quais as melhores coberturas, clique aqui.
vez que essas perdas tenham sido causadas por eventos climáticos contratados. A seguradora também oferece outros tipos de coberturas, como replantio para grãos; queda de parreiral; cultivo protegido e proteção fitossanitária para frutas. Consulte as possíveis combinações de coberturas e produtos e clique aqui.
A recomendação é contratar antes de a cultura estar exposta, no entanto, é possível cotar o seguro agrícola em qualquer fase da lavoura, porém a contratação do seguro ficará condicionada à vistoria do bem a segurar. Por isso, o mais recomendado é planejar a contratação do seguro agrícola antes do ciclo produtivo, ou seja, garantir que seu investimento esteja seguro o tempo todo, todo o tempo.
A seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização, contados a partir da entrega dos documentos básicos descritos nas condições gerais do seguro.
Depende da cultura e época de contratação, sendo sempre o pagamento efetuado através de boleto bancário. Caso seja parcelado, o primeiro pagamento (entrada) será 10 dias após a contratação e as demais parcelas serão pagas nos meses subsequentes.
Sim, é possível contratar e será necessário o pagamento com recursos próprios, pois, caso existam débitos pendentes junto ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o produtor rural perderá o direito de participar no PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).
Para informações mais detalhadas, clique abaixo e acesse os sites específicos dos programas:
Prefeitura Municipal de Jundiaí – São Paulo
Prefeitura Municipal de Itupeva – São Paulo