ENTENDA O SEGURO AGRÍCOLA

Seguro é um contrato pelo qual uma das partes (seguradora) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado evento nele previsto.

 

– O custo do seguro: O contrato se efetiva mediante o pagamento do custo do seguro, que chamamos de “prêmio de seguro”.

– O evento climático adverso: Em havendo evento climático previsto no contrato de seguro, chamamos de “sinistro”.  Este sinistro deverá ser regulado na presença do segurado e/ou representante nomeado.

– A indenização: Uma vez avaliado no campo as consequências do evento sobre a plantação e a perda for confirmada pelos peritos e o segurado e/ou seu representante, será calculada e paga a indenização.

 

O Seguro Agrícola, além de ser um importante instrumento de política agrícola, que permite ao produtor rural proteger-se contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos, é também uma garantia que seu investimento estará protegido.

A AgroBrasil oferece seguros para diversos tipos de culturas, seja de grãos, frutas ou hortaliças. Também é possível contratar um seguro pela cultura e sua finalidade, por exemplo, existe seguro para uva de mesa ou uva para produção de vinho. Para saber mais sobre as culturas que podem ser seguradas e quais as melhores coberturas, clique aqui.

A contratação acontece por meio de corretoras de seguros parceiras e especializadas. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, entre em contato conosco pelo telefone 0800 9792 476.
O segurado pode, a qualquer momento, solicitar alteração na sua apólice, porém cabe à seguradora verificar a possibilidade de aceitar essas alterações. Por exemplo, em caso de haver sinistro anterior, a lavoura deverá ser vistoriada.

vez que essas perdas tenham sido causadas por eventos climáticos contratados. A seguradora também oferece outros tipos de coberturas, como replantio para grãos; queda de parreiral; cultivo protegido e proteção fitossanitária para frutas. Consulte as possíveis combinações de coberturas e produtos e clique aqui.

A recomendação é contratar antes de a cultura estar exposta, no entanto, é possível cotar o seguro agrícola em qualquer fase da lavoura, porém a contratação do seguro ficará condicionada à vistoria do bem a segurar. Por isso, o mais recomendado é planejar a contratação do seguro agrícola antes do ciclo produtivo, ou seja, garantir que seu investimento esteja seguro o tempo todo, todo o tempo.

Diferentemente do seguro para automóveis ou de pessoas, a idade do proponente não vai influenciar no preço do seguro agrícola. A única exigência sobre a idade é ser maior de 18 anos para a contratação do seguro.
Sim, sem restrição quanto a isso.
Nesse caso, o segurado deverá imediatamente comunicar o sinistro ocorrido ao seu corretor, informando a data do sinistro e o(s) evento(s) climático(s), desde que coberto(s) pelo seguro. O corretor, por sua vez, dará prosseguimento aos trâmites necessários do contrato de seguro.

A seguradora terá um prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização, contados a partir da entrega dos documentos básicos descritos nas condições gerais do seguro.

Sim. Entretanto o período de carência varia de acordo com a cultura e o risco coberto. Normalmente ela varia de 2 até 15 dias, dependendo do tamanho das plantas ou dos frutos.
Depende da cobertura contratada. Nos casos em que há franquia, ela pode ser simples ou dedutível. A modalidade simples é sem o desconto de franquia, quando os prejuízos ultrapassarem o seu valor. Na modalidade dedutível, o valor da franquia contratado será descontado da indenização do segurado até o limite da apólice.
Para a mesma cultura, é vedada a contratação de mais de uma apólice de seguro na mesma área.

Depende da cultura e época de contratação, sendo sempre o pagamento efetuado através de boleto bancário. Caso seja parcelado, o primeiro pagamento (entrada) será 10 dias após a contratação e as demais parcelas serão pagas nos meses subsequentes.

Sim, existe subvenção federal, bem como alguns estados e municípios oferecem este benefício. – Através do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR), o produtor rural poderá receber ajuda do Governo Federal para pagar o prêmio da apólice do seguro agrícola. O governo federal subsidia parte do valor do prêmio pago pelo segurado, a qual pode variar entre 35% e 45% do prêmio, conforme a modalidade do seguro e a cultura. – Existem alguns estados e municípios que ajudam o produtor rural com parte do valor pago pelo segurado.

Sim, é possível contratar e será necessário o pagamento com recursos próprios, pois, caso existam débitos pendentes junto ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o produtor rural perderá o direito de participar no PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).